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O Curso Profissional Técnico de Multimédia é composto por três componentes de formação: sóciocultural, cientifica e técnica.


Componentes de Formação

Total de Horas (a)
(Ciclo de Formação) 

Componente de Formação Sociocultural
Português 320
Língua Estrangeira I ou II (b) 220
Área de Integração 220
Tecnologias da Informação e Comunicação 100
Educação Física 140
Componente de Formação Científica
História da Cultura e das Artes 200
Matemática 200
Física 100
Componente de Formação Técnica
Sistemas de Informação 210
Design, Comunicação e Audiovisuais 350
Técnicas Multimédia 480
Projecto e Produção Multimédia 140
Formação em Contexto de Trabalho(c) 420
 

A avaliação sumativa interna ocorre no final de cada módulo  e após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do conselho de turma.
A avaliação sumativa interna incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP)

(a) – Carga horária global não compartimentada pelos 3 anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual de forma a optimizar a gestão global modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) – O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico

Formação em Contexto de Trabalho (c)

No 12.º ano de escolaridade, o aluno realizará obrigatoriamente um estágio.
A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e será objecto de regulamentação própria.

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

No 12.º ano de escolaridade, o aluno realizará obrigatoriamente uma Prova de Aptidão Profissional (PAP).

Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março de 2004, e no artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.

 

 

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Sítios a consultar:
Ministério da Educação
Agência Nacional para a Qualificação
Novas Oportunidades

Para mais informações consulte a documentação:
C.P.Técnico de Multimédia

Projectos de programa das disciplinas técnicas.
Design de Comunicação e Audioviuais
Tecnologia Multimédia
Projecto e Produção Multimédia
Sistemas de Informação

Programas da formação sociocultural e científica